Setores

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO
Telefone: (08)000800319 E-mail: cultura@parecinovo.rs.gov.br
Responsável: Roberto Kich
Endereço: Alonso Remi Dietrich, 30
Complemento: Anexo Ginásio Municipal Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00
Observação
A Secretaria Municipal de Cultura e Desporto compete: I - Prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas da cultura e desporto; II - Atender os interesses dos munícipes nos assuntos do desporto e cultura; III - Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos; IV - Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições; V - Promover a execução de projetos desportivos e culturais que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade regional; VI - Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o desporto e a cultura municipal; VII - Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades desportivas e culturais; VIII - Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos bens utilizados ou à disposição do órgão; IX - Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município; X - desenvolver e coordenar programas e atividades voltadas à prática de esporte na comunidade em geral; XI - promover a integração das comunidades através do esporte e cultura. XII - Executar política municipal direcionada à cultura; XIII - Administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura; XIV - Proteger o patrimônio, arqueológico e cultural do Município; XV - Promover atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Telefone: (08)000800319 E-mail: obras@parecinovo.rs.gov.br
Responsável: Estevão Carpes de Oliveira
Endereço: Rua João Inácio Teixeira, 70
Complemento: Prefeitura Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:00:00 às 17:00:00
Observação
À Secretaria Municipal de Obras e Viação compete: I - coordenar os projetos e a execução de obras viárias;   IV - elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; II - executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação; III - executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais; IV - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; V - executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos; VI - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; VII - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; VIII - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; X - estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; XI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97; XII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; XIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; XIV - autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; XV - exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); XVI - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes; XVII - arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando-se os valores decorrentes da prestação desses serviços; XVIII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XIX - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma outra unidade da Federação; XX - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XXI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XXII - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir e emissão global de poluentes; XXIII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XXIV - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XXV - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XXIV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; XXV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; XXVI - elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Telefone: (08)000800319 E-mail: fazenda@parecinovo.rs.gov.br
Responsável: Adenise Herbert
Endereço: Rua João Inácio Teixeira, 70
Complemento: Prefeitura Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00
Observação
À Secretaria Municipal da Fazenda compete: I - organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, com base na Planta de Valores e Plano Diretor do Município, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados; II - promover levantamento e ações para inscrição em Dívida Ativa dos créditos tributários e outros impagos; III - inscrever, no Cadastro Imobiliário, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas; IV - proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes; V - coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; VI - proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; VII - elaborar as propostas das Leis de Orçamento anual, Plano Plurianual de Investimentos, e Lei de Diretrizes Orçamentárias, com base em projeções das outras Secretarias Municipais; VIII - proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; IX - licenciar e controlar o comércio transitório, a prestação de serviços de qualquer natureza, bem como autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; X - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; XI - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário; XII - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; XIII - assessorar, em assuntos de sua competência, o Secretário Municipal da Fazenda; XIV - elaborar relatório anual de suas atividades; XV - exercer o controle da movimentação bancária e financeira do Município; XVI - organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; XVII - inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas; XVIII - promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança de tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; XIX - coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros; XX - proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas; XXI - executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros, buscando os elementos necessários junto aos profissionais dotados de conhecimento específico nessa área; XXII - autuar os infratores da legislação tributária, no âmbito de sua competência; XXIII - ouvida a Secretaria Municipal de Obras e Viação, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades; XXIV - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; XXV - elaborar relatório anual de suas atividades; XXVI - exercer outras atividades correlatas; XXVII - promover os atos necessários às atividades pertinentes ao Setor de Compras e Licitações em consonância com a Secretaria de Administração; XXVIII - exercer outras tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (08)000800319 E-mail: saude@parecinovo.rs.gov.br
Responsável: Andréia Pinho Saccol
Endereço: Av. das Flores, 65
Complemento: Unidade Básica de Saúde do Centro Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 20:00:00
Observação
À Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e assistência social e gerir e executar os serviços públicos de saúde e ação social; II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual; III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e e) de saúde do trabalhador; V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; VII - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais relacionados com os objetivos da Secretaria da Saúde e Ação Social; VIII - gerir laboratórios de saúde e hemocentros; IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; X - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde e assistência social, bem como controlar e avaliar sua execução; XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde e assistência social; XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde e  assistência social no seu âmbito de atuação; XIII - manter cadastro atualizado, desenvolvendo e coordenando programas de assistência social à população.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Telefone: (08)000800319 E-mail: sma@parecinovo.rs.gov.br
Responsável: Fátima Rosana Braga
Endereço: Rua João Inácio Teixeira, 70
Complemento: Prefeitura Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00
Observação
À Secretaria Municipal de Administração compete: I - coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; b) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal; c) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários; d) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais; e) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação; f) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; g) administrar o Sistema Classificado de Cargos; h) manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal, efetuados pelo Município; II - coordenar a execução das atividades pertinentes à elaboração e redação dos projetos de leis e da documentação e sua divulgação, o que envolve: a) promover a elaboração, impressão, e redação dos projetos de lei, a publicação das leis e compilar e organizar as coletâneas da legislação, dos atos, dos pareceres e dos demais documentos de interesse do Executivo Municipal; b) divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração; c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal; d) administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada; e) administrar o controle físico dos Setores de Patrimônio e Almoxarifado; f) apoiar a Secretaria da Fazenda na elaboração dos Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual, bem como, na elaboração do Plano Geral do Governo Municipal. III - executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município; IV - administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Telefone: (08)000800319 E-mail: agricultura@parecinovo.rs.gov.br
Responsável: Antônio Gelci de Mello
Endereço: Rua João Inácio Teixeira, 70
Complemento: Prefeitura Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00
Observação
À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compete: I - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário na esfera do Município; II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário no Município; III - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; IV - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; V - orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público; VI - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; VII - atrair, dimensionar e redimensionar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local; VIII - promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador; IX - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município; X - coordenar, planejar, implantar, fiscalizar e desenvolver atividades relacionadas à proteção e recuperação do Meio Ambiente; XI - estruturar e orientar o Conselho Municipal de Meio Ambiente; XII - registrar, licenciar, na forma da legislação, atividades, extração de materiais, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e multas decorrentes de infrações; XIII - desenvolver e elaborar a nível estratégico o planejamento e o controle do uso do solo do Município, considerados em seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Telefone: (08)000800319 E-mail: turismo@parecinovo.rs.gov.br
Responsável: Vilson Ilário Mendel
Endereço: Rua Alonso Remi Dietrich, 30
Complemento: Anexo Ginásio Municipal Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00
Observação
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo compete: I - dentro dos seus eixos de atuação, elaborar o Plano Geral do Governo Municipal, compatibilizando-o com as políticas nacional, estadual e metropolitana de desenvolvimento e coordenar a sua execução; II - promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos e privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais para investimentos; III - coordenar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização; IV - elaborar e manter atualizado o sistema de Cadastro Técnico dos setores de desenvolvimento do Município; V - exercer outras atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores; VI - orientar, coordenar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e de serviços da esfera do Município, promovendo atividades relacionadas com seu desenvolvimento, com base na legislação de incentivo à instalação de empreendimentos desta natureza; VII - administrar e implantar áreas destinadas à indústria, comércio e turismo; VIII - orientar a localização e estruturação da instalação de unidades industriais e comerciais de acordo com às áreas destinadas à indústria e comércio; IX - promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticos de desenvolvimento turístico, industrial e comercial.


PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Telefone: (08)000800319 E-mail: procuradoria@parecinovo.rs.gov.br
Responsável: CLAUDIO RAFAEL DOERR VIEGAS / DANIEL DE LIMA PAGANELLA
Endereço: Rua João Inácio Teixeira, 70
Complemento: Prefeitura Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00
Observação
À Procuradoria Geral do Município - PGM, compete: I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado; II - promover os atos judiciais e ou extrajudiciais pertinentes à cobrança da dívida ativa do Município; III - promover os atos judiciais e ou extrajudiciais necessários às desapropriações amigáveis ou judiciais; IV - emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados; V - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; VI - estudar, examinar e apoiar a Secretaria de Administração na elaboração e redação dos projetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; VII - orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; VIII - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município; IX - centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica no Município. Parágrafo único. Os pareceres coletivos da Procuradoria Geral do Município terão força normativa em toda área administrativa do Município quando homologados pelo Prefeito.
GABINETE DO PREFEITO
Telefone: (08)000800319 E-mail: gabinete@parecinovo.rs.gov.br
Responsável: Luis Fernando Bartel
Endereço: Rua João Inácio Teixeira, 70
Complemento: Prefeitura Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00
Observação
O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento do Prefeito na orientação e coordenação das atividades relativas às convenções e protocolo nas relações na orientação e coordenação das atividades relativas às convenções e protocolo nas relações governamentais com autoridades civis, militares, eclesiásticas, nacionais ou estrangeiras, serviços de audiências públicas e pela preparação da correspondência pessoal do Prefeito, competindo-lhe: I - organizar solenidades e recepções oficiais que se realizarem no Paço Municipal; II - preparar relações de convidados para solenidades oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente, bem como providenciar no preparo e expedição dos convites, incumbindo-se do controle respectivo; III - organizar fichários atualizados das autoridades em geral e de personalidades representativas da comunidade; IV - organizar o serviço de audiências públicas; V - receber e encaminhar as autoridades civis, militares e eclesiásticas nacionais e estrangeiras que procurem o Prefeito; VI - receber e preparar a correspondência pessoal do Prefeito; VII - fazer as ligações com as Repartições Municipais ou com outros órgãos públicos, quando lhe for determinado ou quando a necessidade do serviço o exigir; VIII - Funcionar em articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município; IX - articular-se com o Sistema de Controle Interno, bem como com os demais Conselhos Municipais que lhe são partes integrantes. O Gabinete do prefeito será dirigido por um coordenador ou chefe de gabinete e contará com o pessoal técnico e burocrático necessário ao desempenho de suas funções.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Telefone: (08)000800319 E-mail: planejamento@parecinovo.rs.gov.br
Responsável: Camila Bohn Flores
Endereço: Rua João Inácio Teixeira, 70
Complemento: Prefeitura Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00
Observação
A Secretaria Municipal de Planejamento tem como finalidades: I - elaborar o Plano Geral do Governo Municipal, compatibilizando-o com as políticas nacional, estadual e metropolitana de desenvolvimento e coordenar a sua execução; II - promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos e privados e com entidades financeiras estaduais, nacionais e internacionais com vistas à obtenção de ingressos adicionais para investimentos; III - coordenar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização; IV - elaborar e manter atualizado o sistema de Cadastro Técnico dos setores de desenvolvimento do Município; V - exercer outras atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores; VI - coordenar e articular as políticas de relacionamento com os diversos segmentos sociais, instituições e o Poder Legislativo; VII - desenvolver estratégias de ações visando a otimização dos recursos e a eficiência da máquina pública, melhorando a qualidade dos serviços prestados a população; VIII - articular com os conselhos municipais e entidades representativas da comunidade a condução das políticas públicas dos respectivos segmentos; IX - elaborar e executar projetos, programas e ações habitacionais, de saneamento básico e de regularização fundiária; X - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados; XI - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, com base no Plano Diretor do Município, bem como inspecionar e vistoriar edificações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Telefone: (08)000800319 E-mail: smec@parecinovo.rs.gov.br
Responsável: Adriane Colling Kinzel
Endereço: Rua José Inácio Teixeira Júnior, 95
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00
Observação
À Secretaria Municipal de Educação compete: I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; II - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais; III - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96); VI - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades; VII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções; VIII - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar; IX - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental; X - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; XI - ofertar a educação escolar e a assistência necessária às crianças e jovens portadoras de necessidades especiais, estabelecendo mecanismos de avaliação da qualidade do processo educativo; XII - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; XIII - zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade; XIV - aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade; XV - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação.