SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO |
Telefone: (08)000800319 |
E-mail: cultura@parecinovo.rs.gov.br |
Responsável: Roberto Kich |
Endereço: Alonso Remi Dietrich, 30 |
Complemento: Anexo Ginásio Municipal |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00 |
Observação |
A Secretaria Municipal de Cultura e Desporto compete: I - Prestar assistência ao
Prefeito Municipal, nas funções políticas da cultura e desporto; II - Atender os interesses dos
munícipes nos assuntos do desporto e cultura;
III - Acompanhar e colaborar na
elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos;
IV - Exercer a coordenação e
supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições;
V - Promover a execução de
projetos desportivos e culturais que tenham como finalidade a integração da
comunidade local com a comunidade regional;
VI - Promover a articulação com
entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar
projetos para desenvolver o desporto e a cultura municipal;
VII - Promover a elaboração e
execução do calendário anual de atividades desportivas e culturais;
VIII - Superintender a
administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos bens utilizados
ou à disposição do órgão;
IX - Promover a proteção do
patrimônio turístico, artístico e histórico do Município;
X - desenvolver e coordenar
programas e atividades voltadas à prática de esporte na comunidade em geral;
XI - promover a integração das
comunidades através do esporte e cultura.
XII - Executar política municipal
direcionada à cultura;
XIII - Administrar os recursos
transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura;
XIV - Proteger o patrimônio,
arqueológico e cultural do Município;
XV - Promover
atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de
criação. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO |
Telefone: (08)000800319 |
E-mail: obras@parecinovo.rs.gov.br |
Responsável: Estevão Carpes de Oliveira |
Endereço: Rua João Inácio Teixeira, 70 |
Complemento: Prefeitura |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 11:30:00 - 13:00:00 às 17:00:00 |
Observação |
À Secretaria Municipal de Obras e Viação compete: I - coordenar os projetos e a
execução de obras viárias; IV - elaborar ou contratar os
projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos,
segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; II - executar ou fiscalizar a
construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
III - executar ou fiscalizar a
implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos
municipais, monumentos e próprios municipais;
IV - fiscalizar o cumprimento das
disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência,
bem como aplicar sanções aos infratores;
V - executar ou fiscalizar a
construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a
infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
VI - cumprir e fazer cumprir a
legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
VII - planejar, projetar,
regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
VIII - implantar, manter e operar
o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IX - coletar dados estatísticos e
elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
X - estabelecer, em conjunto com
os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento
ostensivo de trânsito;
XI - executar a fiscalização de
trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de
circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº
9.503/97;
XII - aplicar as penalidades de
advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e
paradas previstas na Lei Federal nº
9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
XIII - fiscalizar, autuar e
aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações
por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e
arrecadar as multas que aplicar;
XIV - autorizar e fiscalizar a
realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e
pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que
aplicar;
XV - exercer as atividades
previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto
no § 2º
do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
XVI - implantar, manter e operar
sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os
valores daí decorrentes;
XVII - arrecadar valores
provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de
cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando-se os valores decorrentes
da prestação desses serviços;
XVIII - credenciar os serviços de
escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de
remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIX - integrar-se a outros órgãos
e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e
compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à
unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências
de veículos e de prontuários de condutores de uma outra unidade da Federação;
XX - implantar as medidas da
Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XXI - promover e participar de
projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XXII - planejar e implantar
medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o
objetivo de diminuir e emissão global de poluentes;
XXIII - registrar e licenciar, na
forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de
tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando
multas decorrentes de infrações;
XXIV - conceder autorização para
conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XXV - articular-se com os demais
órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo
CETRAN;
XXIV - fiscalizar o nível de
emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela
carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente;
XXV - vistoriar veículos que
necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos
técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
XXVI - elaborar
convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado,
visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
Telefone: (08)000800319 |
E-mail: fazenda@parecinovo.rs.gov.br |
Responsável: Adenise Herbert |
Endereço: Rua João Inácio Teixeira, 70 |
Complemento: Prefeitura |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00 |
Observação |
À Secretaria Municipal da Fazenda compete: I - organizar e manter atualizado
o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano,
com base na Planta de Valores e Plano Diretor do Município, bem como de taxas
cujo fato gerador esteja a eles relacionados; II - promover levantamento e
ações para inscrição em Dívida Ativa dos créditos tributários e outros impagos;
III - inscrever, no Cadastro
Imobiliário, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive
as que estão imunes ou isentas;
IV - proceder levantamentos de
campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização
dos cadastros existentes;
V - coletar elementos, junto aos
cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às
transações imobiliárias, com objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis
cadastrados;
VI - proceder a emissão dos
conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como
registrar os créditos;
VII - elaborar as propostas das
Leis de Orçamento anual, Plano Plurianual de Investimentos, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias, com base em projeções das outras Secretarias Municipais;
VIII - proceder diligências
fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e
outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
IX - licenciar e controlar o
comércio transitório, a prestação de serviços de qualquer natureza, bem como
autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
X - informar processos e
expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o
fornecimento de certidões;
XI - estudar a legislação
tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no
âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
XII - julgar, em primeira
instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
XIII - assessorar, em assuntos de
sua competência, o Secretário Municipal da Fazenda;
XIV - elaborar relatório anual de
suas atividades;
XV - exercer o controle da
movimentação bancária e financeira do Município;
XVI - organizar e manter
atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços
de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de
atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças
e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana;
XVII - inscrever, no cadastro
correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente,
estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas;
XVIII - promover a emissão dos
conhecimentos relativos à cobrança de tributos de sua competência, bem como
registrar os créditos;
XIX - coletar elementos junto às
entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício
de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle
de atualização dos cadastros;
XX - proceder diligências fiscais
nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros
casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou
externas;
XXI - executar levantamentos de
campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos
cadastros, buscando os elementos necessários junto aos profissionais dotados de
conhecimento específico nessa área;
XXII - autuar os infratores da
legislação tributária, no âmbito de sua competência;
XXIII - ouvida a Secretaria
Municipal de Obras e Viação, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for
o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;
XXIV - informar processos e
expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o
fornecimento de certidões;
XXV - elaborar relatório anual de
suas atividades;
XXVI - exercer outras atividades
correlatas;
XXVII - promover os atos
necessários às atividades pertinentes ao Setor de Compras e Licitações em
consonância com a Secretaria de Administração;
XXVIII - exercer
outras tarefas correlatas. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Telefone: (08)000800319 |
E-mail: saude@parecinovo.rs.gov.br |
Responsável: Andréia Pinho Saccol |
Endereço: Av. das Flores, 65 |
Complemento: Unidade Básica de Saúde do Centro |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 20:00:00 |
Observação |
À Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social compete: I - planejar, organizar,
controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e assistência social e
gerir e executar os serviços públicos de saúde e ação social;
II - participar do planejamento,
programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema
Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução,
controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de
trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito
municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização
das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e
atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para
controlá-las;
VII - formar e participar de
consórcios administrativos intermunicipais relacionados com os objetivos da
Secretaria da Saúde e Ação Social;
VIII - gerir laboratórios de
saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os
Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - celebrar contratos e
convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde e assistência
social, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os
procedimentos dos serviços privados de saúde e assistência social;
XII - normatizar
complementarmente as ações e serviços públicos de saúde e assistência social no seu âmbito de atuação;
XIII - manter cadastro
atualizado, desenvolvendo e coordenando programas de assistência social à
população. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Telefone: (08)000800319 |
E-mail: sma@parecinovo.rs.gov.br |
Responsável: Fátima Rosana Braga |
Endereço: Rua João Inácio Teixeira, 70 |
Complemento: Prefeitura |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00 |
Observação |
À Secretaria Municipal de Administração compete: I - coordenar a execução das
atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:a) promover medidas relativas ao
processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento,
avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
b) promover a profissionalização
e valorização do servidor municipal;
c) aprimorar as normas existentes
e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos
e salários;
d) estimular o espírito de
associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
e) efetuar o exame legal dos atos
relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
f) promover a concessão de
vantagens previstas na legislação de pessoal;
g) administrar o Sistema
Classificado de Cargos;
h) manter mecanismos permanentes
de controle e verificação das despesas com pessoal, efetuados pelo Município;
II - coordenar a execução das
atividades pertinentes à elaboração e redação dos projetos de leis e da
documentação e sua divulgação, o que envolve:
a) promover a elaboração,
impressão, e redação dos projetos de lei, a publicação das leis e compilar e
organizar as coletâneas da legislação, dos atos, dos pareceres e dos demais
documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) divulgar, através de
publicações, trabalhos de interesse para a administração;
c) promover a recuperação,
tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da
administração municipal;
d) administrar o sistema de
documentação no âmbito da administração centralizada;
e) administrar o controle físico
dos Setores de Patrimônio e Almoxarifado;
f) apoiar a Secretaria da Fazenda
na elaboração dos Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes
Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual, bem como, na elaboração do Plano
Geral do Governo Municipal.
III - executar, sistematizar,
orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes
administrativos do Município;
IV - administrar
o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria
Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e controle das
atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais
atividades auxiliares. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
Telefone: (08)000800319 |
E-mail: agricultura@parecinovo.rs.gov.br |
Responsável: Antônio Gelci de Mello |
Endereço: Rua João Inácio Teixeira, 70 |
Complemento: Prefeitura |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00 |
Observação |
À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compete: I - orientar, coordenar e
controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário na esfera do
Município; II - promover a realização de
atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário no Município;
III - delimitar e implantar áreas
destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial,
sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IV - coordenar as atividades
relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
V - orientar a localização e
licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais,
obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
VI - promover intercâmbio e
convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos
aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
VII - atrair, dimensionar e
redimensionar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de
absorção da mão-de-obra local;
VIII - promover a orientação e
recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial
ao trabalhador;
IX - desenvolver a formação e
aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de
trabalho existente no Município;
X - coordenar, planejar,
implantar, fiscalizar e desenvolver atividades relacionadas à proteção e
recuperação do Meio Ambiente;
XI - estruturar e orientar o
Conselho Municipal de Meio Ambiente;
XII - registrar, licenciar, na
forma da legislação, atividades, extração de materiais, fiscalizando, autuando,
aplicando penalidades e multas decorrentes de infrações;
XIII
- desenvolver e elaborar a nível estratégico o planejamento e o controle
do uso do solo do Município, considerados em seus aspectos sociais, econômicos,
urbanísticos e ecológicos. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO |
Telefone: (08)000800319 |
E-mail: turismo@parecinovo.rs.gov.br |
Responsável: Vilson Ilário Mendel |
Endereço: Rua Alonso Remi Dietrich, 30 |
Complemento: Anexo Ginásio Municipal |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00 |
Observação |
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo compete: I - dentro dos seus eixos de
atuação, elaborar o Plano Geral do Governo Municipal, compatibilizando-o com as
políticas nacional, estadual e metropolitana de desenvolvimento e coordenar a
sua execução;
II - promover a identificação de
fontes de recursos e manter contato com organismos públicos e privados e com
entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à
obtenção de ingressos adicionais para investimentos;
III - coordenar a execução da
política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente
modernização;
IV - elaborar e manter atualizado
o sistema de Cadastro Técnico dos setores de desenvolvimento do Município;
V - exercer outras atividades que
objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes
setores;
VI - orientar, coordenar e
controlar a execução das políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial,
comercial e de serviços da esfera do Município, promovendo atividades
relacionadas com seu desenvolvimento, com base na legislação de incentivo à
instalação de empreendimentos desta natureza;
VII - administrar e implantar
áreas destinadas à indústria, comércio e turismo;
VIII - orientar a localização e
estruturação da instalação de unidades industriais e comerciais de acordo com
às áreas destinadas à indústria e comércio;
IX - promover o intercâmbio e
convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada
nos assuntos atinentes às políticos de desenvolvimento turístico, industrial e
comercial.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
Telefone: (08)000800319 |
E-mail: procuradoria@parecinovo.rs.gov.br |
Responsável: CLAUDIO RAFAEL DOERR VIEGAS / DANIEL DE LIMA PAGANELLA |
Endereço: Rua João Inácio Teixeira, 70 |
Complemento: Prefeitura |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00 |
Observação |
À Procuradoria Geral do Município - PGM, compete: I - representar o Município em
qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu,
assistente, opoente ou de qualquer forma interessado; II - promover os atos judiciais e
ou extrajudiciais pertinentes à cobrança da dívida ativa do Município;
III - promover os atos judiciais
e ou extrajudiciais necessários às desapropriações amigáveis ou judiciais;
IV - emitir parecer singular ou
coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito,
Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente
subordinados;
V - assistir o Município nas
transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
VI - estudar, examinar e apoiar a
Secretaria de Administração na elaboração e redação dos projetos de leis,
decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios
e de quaisquer outros atos jurídicos;
VII - orientar e controlar,
mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e
regulamentos;
VIII - fixar as medidas que
julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e
promover a consolidação da legislação do Município;
IX - centralizar a orientação e o
trato de matéria jurídica no Município.
Parágrafo
único. Os pareceres coletivos da Procuradoria Geral do Município terão
força normativa em toda área administrativa do Município quando homologados
pelo Prefeito. |
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GABINETE DO PREFEITO |
Telefone: (08)000800319 |
E-mail: gabinete@parecinovo.rs.gov.br |
Responsável: Luis Fernando Bartel |
Endereço: Rua João Inácio Teixeira, 70 |
Complemento: Prefeitura |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00 |
Observação |
O Gabinete do Prefeito é o órgão de
assessoramento do Prefeito na orientação e coordenação das atividades relativas
às convenções e protocolo nas relações na orientação e coordenação das
atividades relativas às convenções e protocolo nas relações governamentais com
autoridades civis, militares, eclesiásticas, nacionais ou estrangeiras,
serviços de audiências públicas e pela preparação da correspondência pessoal do
Prefeito, competindo-lhe:
I - organizar solenidades e
recepções oficiais que se realizarem no Paço Municipal;
II - preparar relações de
convidados para solenidades oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade
competente, bem como providenciar no preparo e expedição dos convites,
incumbindo-se do controle respectivo;
III - organizar fichários
atualizados das autoridades em geral e de personalidades representativas da
comunidade;
IV - organizar o serviço de
audiências públicas;
V - receber e encaminhar as
autoridades civis, militares e eclesiásticas nacionais e estrangeiras que
procurem o Prefeito;
VI - receber e preparar a
correspondência pessoal do Prefeito;
VII - fazer as ligações com as
Repartições Municipais ou com outros órgãos públicos, quando lhe for
determinado ou quando a necessidade do serviço o exigir;
VIII - Funcionar em articulação
permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa do
Município;
IX - articular-se com o Sistema
de Controle Interno, bem como com os demais Conselhos Municipais que lhe são
partes integrantes. O Gabinete do prefeito será dirigido por um coordenador ou chefe de
gabinete e contará com o pessoal técnico e burocrático necessário ao desempenho
de suas funções. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
Telefone: (08)000800319 |
E-mail: planejamento@parecinovo.rs.gov.br |
Responsável: Camila Bohn Flores |
Endereço: Rua João Inácio Teixeira, 70 |
Complemento: Prefeitura |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00 |
Observação |
A Secretaria Municipal de Planejamento tem como finalidades: I - elaborar o Plano Geral do Governo
Municipal, compatibilizando-o com as políticas nacional, estadual e
metropolitana de desenvolvimento e coordenar a sua execução; II - promover a identificação de
fontes de recursos e manter contato com organismos públicos e privados e com
entidades financeiras estaduais, nacionais e internacionais com vistas à
obtenção de ingressos adicionais para investimentos;
III - coordenar a execução da política
organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização;
IV - elaborar e manter atualizado o
sistema de Cadastro Técnico dos setores de desenvolvimento do Município;
V - exercer outras atividades que
objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes
setores;
VI - coordenar e articular as
políticas de relacionamento com os diversos segmentos sociais, instituições e o
Poder Legislativo;
VII - desenvolver estratégias de ações
visando a otimização dos recursos e a eficiência da máquina pública, melhorando
a qualidade dos serviços prestados a população;
VIII - articular com os conselhos
municipais e entidades representativas da comunidade a condução das políticas
públicas dos respectivos segmentos;
IX - elaborar e executar projetos,
programas e ações habitacionais, de saneamento básico e de regularização
fundiária; X - examinar e aprovar os
projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a
execução de arruamentos aprovados;
XI - examinar e
aprovar os projetos de construções particulares, com base no Plano Diretor do
Município, bem como inspecionar e vistoriar edificações. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Telefone: (08)000800319 |
E-mail: smec@parecinovo.rs.gov.br |
Responsável: Adriane Colling Kinzel |
Endereço: Rua José Inácio Teixeira Júnior, 95 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 16:30:00 |
Observação |
À Secretaria Municipal de Educação compete: I - atuar na organização,
manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema
municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União
e do Estado; II - exercer ação redistributiva
em relação às escolas municipais;
III - baixar normas
complementares para o sistema municipal de ensino;
IV - autorizar, credenciar e
supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
V - oferecer a educação infantil
em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o
que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei Federal 9394/96);
VI - ofertar a educação escolar
regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as
suas necessidades e disponibilidades;
VII - realizar programas de
capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
VIII - integrar os
estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de
avaliação do rendimento escolar;
IX - estabelecer mecanismos para
progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
X - estabelecer mecanismos para
avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas
municipais e da iniciativa privada;
XI - ofertar a educação escolar e
a assistência necessária às crianças e jovens portadoras de necessidades
especiais, estabelecendo mecanismos de avaliação da qualidade do processo
educativo;
XII - administrar seu pessoal e
seus recursos materiais e financeiros;
XIII - zelar pela observância da
legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho
Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XIV - aprovar regimentos e planos
de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XV - submeter à
apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação. |
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